Lula sanciona lei da proibição de celulares nas escolas
- Cauã Oliveira
- 13 de jan.
- 2 min de leitura
A medida abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, proibindo o uso não pedagógico desses dispositivos por estudantes, inclusive durante o recreio e intervalos entre as aulas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje, 13 de janeiro de 2025, a lei da proibição do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e privadas de todo o país.
Existem exceções previstas na lei, permitindo o uso dos aparelhos em situações específicas, como:
Atividades pedagógicas autorizadas pela escola: quando o uso do dispositivo for orientado pelo professor para fins didáticos.
Garantia de acessibilidade e inclusão: para atender às necessidades de estudantes com deficiência ou outras condições que exijam o uso de tecnologia assistiva.
Condições de saúde dos estudantes: quando o uso do aparelho for necessário para monitorar ou atender questões de saúde.
O Ministério da Educação (MEC) está preparando materiais de orientação e ações de comunicação para auxiliar as redes de ensino e escolas na implementação da nova medida.
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O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que o uso indiscriminado de celulares nas escolas tem prejudicado a atenção dos alunos durante as aulas, afetando tanto o desempenho acadêmico quanto a dinâmica em sala de aula.
A sanção presidencial ocorre após a aprovação unânime do projeto de lei pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, refletindo um raro consenso entre diferentes espectros políticos sobre a importância de regulamentar o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar.
A medida visa promover um ambiente mais propício ao aprendizado, reduzindo distrações e incentivando a interação social entre os estudantes.
A lei entra em vigor imediatamente, e as escolas deverão adaptar-se às novas diretrizes para o início do ano letivo de 2025.
Para mais detalhes sobre a implementação e regulamentação da lei, recomenda-se que pais, alunos e educadores consultem os canais oficiais do MEC e das secretarias de educação de seus respectivos estados e municípios.
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